Novembro traz uma alteração ao processamento de salários. O Despacho n.º 12523-A/2026 determina que, nos casos abrangidos, seja retido apenas metade do valor de IRS normalmente apurado pelas tabelas. A medida aplica-se aos rendimentos do trabalho dependente e às pensões pagos ou disponibilizados entre 1 e 30 de novembro de 2026, incluindo o subsídio de Natal pago nesse período.
Esta redução diz respeito à retenção na fonte, um adiantamento por conta do imposto. Não significa que o IRS anual de cada pessoa seja reduzido em 50%.
Para as empresas, o passo seguinte é confirmar se a aplicação de salários incorpora a alteração. Valide a atualização com o fornecedor, simule os recibos e confira os resultados com o contabilista antes de concluir o processamento.
O despacho abrange residentes em Portugal continental e prevê exceções para rendimentos mais elevados. Não aplique uma redução generalizada a todos os trabalhadores. Em dezembro, regressa o cálculo sem esta adaptação temporária.
A RMTI pode apoiar a verificação técnica e a atualização do software, em articulação com o seu contabilista. Contacte a RMTI.
Fontes: Diário da República: Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro · Governo: redução das retenções na fonte em novembro.



